Cazolda – Segurança e Saúde no Trabalho

eSocial

eSocial S-1.3 – Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho com a CAZOLDA

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, encontra-se na versão simplificada S-1.3, mantendo a obrigatoriedade do envio das informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). O correto cumprimento dessas exigências é indispensável para assegurar conformidade legal, evitar autuações e manter a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

Entre as principais obrigações estão a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e os registros técnicos vinculados aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, que integram a rotina de envio das informações ao ambiente nacional do eSocial.

A CAZOLDA oferece suporte completo para simplificar esse processo. Empresas que já possuem PCMSO e PGR/LTCAT contratados conosco contam com a geração estruturada dos arquivos XML conforme os leiautes oficiais exigidos pelo eSocial. Esses arquivos podem ser disponibilizados para download, permitindo que a própria empresa realize a validação, assinatura digital e transmissão pelo seu sistema interno.

Para organizações que buscam maior praticidade, a CAZOLDA também disponibiliza a solução completa de mensageria. Mediante procuração eletrônica específica cadastrada via eCAC da Receita Federal, realizamos o envio direto das informações ao ambiente do eSocial, acompanhamos protocolos, recibos de entrega e monitoramos eventuais inconsistências, orientando quanto às correções necessárias e reenvios.

No que se refere aos eventos obrigatórios de SST, destacam-se:

O evento S-2210, responsável pela Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser enviado em casos de acidentes típicos ou de trajeto, independentemente de afastamento, contendo dados detalhados do ocorrido e informações médicas. O prazo para envio é até o primeiro dia útil subsequente ao acidente ou de forma imediata em caso de óbito. A empresa deve comunicar a CAZOLDA prontamente para garantir o cumprimento do prazo legal.

O evento S-2220 contempla o Monitoramento da Saúde do Trabalhador, registrando os resultados dos exames ocupacionais, incluindo admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame, sendo essencial que os prazos de execução estejam rigorosamente organizados para evitar inconsistências.

Já o evento S-2240 refere-se às Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, registrando exposições que possam gerar direito à aposentadoria especial, bem como informações sobre EPCs e EPIs adotados. Empresas com PGR e LTCAT elaborados pela CAZOLDA contam com gestão integrada dessas informações. Caso os documentos sejam elaborados por terceiros, é necessário encaminhá-los à CAZOLDA para análise e correta parametrização dos dados antes da transmissão.

É importante destacar que, para que os eventos de SST sejam aceitos pelo sistema, os eventos cadastrais e contratuais (como S-1000, S-1005, S-1010, S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-2300) precisam estar previamente enviados e validados, garantindo consistência das informações.

A gestão adequada do eSocial não deve ser tratada como mera obrigação burocrática, mas como parte estratégica da governança corporativa. A falta de envio ou inconsistências podem resultar em penalidades, retrabalho e riscos fiscais desnecessários.

A CAZOLDA atua como parceira técnica para assegurar que sua empresa esteja integralmente alinhada às exigências do eSocial, com segurança, agilidade e suporte especializado.

Entre em contato pelo e-mail engenharia@cazolda.com.br e solicite orientações para manter sua empresa 100% regularizada junto ao eSocial.

CAZOLDA – Saúde e Segurança do Trabalho com responsabilidade e conformidade em São Paulo – Tatuapé.